2026-09-16 · TJSP
Processo 1007737-89.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vandecia Maria do Espirito Santo Paiva - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - - Picpay Intituição de Pagamento S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Dispõe o art 1.098, §5º das NSCGJ: "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores". Desta forma, efetue a serventia o cálculo dos valores referentes às custas e despesas processuais, intimando o(a) requerido(a), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para o recolhimento dos respectivos valores em aberto, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa estadual. Decorrido o prazo supra sem o devido cumprimento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa como de praxe. Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos depósitos realizados às fls 553 e 557, informando se o valor é suficiente para a quitação integral do débito, para fins de extinção. O silêncio será interpretado como concordância. Intime-se P. Int. - ADV: SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB 402172/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)