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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA · Ato ordinatório
Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA Praça Raulino Saturnino, s/n, Prédio da Justiça Federal, Bairro Raulino Saturnino Telefax: (74) 3645-1987 / E-mail: 01vara.cfs@trf1.jus.br PROCESSO: 1007734-94.2026.4.01.3302 ATO ORDINATORIO De ordem do MM. Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária de Campo Formoso, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria n° 7050119 e da Portaria n° 1/2026: I – Da prevenção Considerando a Informação de Prevenção POSITIVA constante dos autos (ID 2264438102), apontando identidade de assunto entre o presente feito e o processo nº 1006316-58.2025.4.01.3302, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia da petição inicial e da sentença/acórdão proferidos no processo nº 1006316-58.2025.4.01.3302, manifestando-se expressamente sobre a inexistência de litispendência, coisa julgada ou prevenção entre as demandas, sob pena de extinção do presente feito. II – Da emenda à inicial Intime-se, ainda, a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone ou internet dos últimos 3 meses) em nome próprio do autor; caso permaneça em nome de terceiro, declaração do titular do documento (Sr. Adailton dos Santos Santana), acompanhada de seus documentos pessoais, de prova do vínculo com o autor e de indicação de telefone para contato, tendo em vista que o comprovante juntado (ID 2262457888) está em nome de terceiro sem identificação de vínculo com o grupo familiar do autor. 2. Procuração atualizada, tendo em vista que o instrumento de mandato juntado aos autos (ID 2262460634) foi firmado em 10/03/2025, data que ultrapassa 12 (doze) meses anteriores à DER (01/04/2026) e não é contemporânea ao ajuizamento da presente ação (08/06/2026). Não atendida a emenda, os autos serão imediatamente conclusos para análise (parágrafo único do art. 2º da Portaria 1/2026). Andrey Gomes Ribeiro de Almeida SERVIDOR
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