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TJSP · Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível
Processo 1007730-31.2018.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Condominio Edificio Pitangueiras Residence Service - Fls. 1654/1677: INDEFIRO a tutela antecipada. Trata-se de reiteração de pedido já realizado a fls. 1592/1593, e já apreciado pela instância superior. Além disso, não há demonstração inequívoca de que todos os requisitos para a obtenção da remissão foram atingidos, e a pretensão é contrária à sentença proferida na presente ação. Finalmente, não há demonstração clara de perigo na demora. Sem prejuízo, intime-se o requerido sobre o pedido formulado. No mais, aguarde-se o retorno dos autos da instância superior. - ADV: JOÃO MARCELO ALVES DOS SANTOS DIAS (OAB 163861/SP), ANA PAULA DA COSTA BARROS LIMA (OAB 177214/SP), WAGNER DOS SANTOS SOUZA (OAB 292874/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO · DESPACHO / DECISÃO
AgInt no AREsp 3279915/SP (2026/0214020-8) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL PITANGUEIRAS ADVOGADOS:LUIZ CARLOS DAMASCENO E SOUZA - SP046210 WAGNER DOS SANTOS SOUZA - SP292874 AGRAVADO:COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADOS:ALEXANDRE PALHARES - SP116366 ANA PAULA DA COSTA BARROS LIMA - SP177214 JOÃO MARCELO ALVES DOS SANTOS DIAS - SP163861 FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo, quando será apreciada a petição nº 898157/2026 (fls. 1744/1766). Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
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