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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapetininga · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1007728-10.2024.8.26.0269/SP EXEQUENTE: ANDRE LUIZ PEREIRA ROCHA ADVOGADO(A): HUMBERTO TIBAGÍ DE BARROS (OAB SP356402) ADVOGADO(A): CASSIO HENRIQUE MATARAZZO CARREIRA (OAB SP182889) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito: Dr. Roberto Brandão Galvão Filho Vistos. Indefiro o pedido de nova tentativa de bloqueio/pesquisa patrimonial em relação ao cônjuge da parte executada, pois a diligência já foi realizada, conforme demonstrado no evento 148, sem localização de ativos passíveis de constrição. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Itapetininga-SP, 04/09/2026.
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