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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IX - Vila Prudente · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1007721-22.2024.8.26.0009/SPAUTOR: ELIANE SOUZA SILVA
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB SP161492)
RÉU: ORLANDO ARNONE
ADVOGADO(A): GALDILEI ARNONE (OAB SP358051)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o(s) pedido(s) de danos morais formulado(s) na presente AÇÃO em que figura como requerente(s) ELIANE SOUZA SILVA e requerido(a)(s) POLONI IMOVEIS LTDA e ORLANDO ARNONE, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. E JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, quanto aos pedidos de transferência da titularidade da unidade consumidora e de pagamento das faturas de energia elétrica, em razão, respectivamente, da ausência de interesse processual e da perda superveniente do objeto, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência por força do disposto no art. 55, Lei nº 9.099/95.