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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Caratinga · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1007716-05.2026.8.13.0134/MG
AUTOR: ANTONIO MARCO QUINTELA VIEIRA
ADVOGADO(A): CAROLINA AMARAL MORAES DA SILVA (OAB RJ244203)
DECISÃO
Compulsando acuradamente os autos, não vislumbro a presença dos requisitos assentes no art. 300 do CPC no que se refere a prova inequívoca e verossimilhança das alegações.
Desse modo, tenho que a análise do pedido liminar demanda maior dilação probatória, não se podendo, a esta altura, alcançar a necessária segurança para se deferir o pedido liminar, sendo a perfectibilização do contraditório essencial para aquilatar se a narrativa autoral condiz com a realidade.
Assim, não ostentando, por ora, a pretensão, densidade jurídica bastante, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Ressalto que a audiência de conciliação será realizada na modalidade presencial, uma vez que este Juizado Especial possui cinco salas de conciliação, e em todas as salas ocorrem audiências simultâneas, em grande volume, o que inviabiliza, ao menos por ora, a realização de audiência na modalidade virtual, ficando, desde já, indeferido pedido nesse sentido, sem necessidade de nova conclusão dos autos para reanálise, ante a impossibilidade de alteração desta decisão.
I.C.
Caratinga, data da assinatura eletrônica.
MAX WILD DE SOUZA
Juiz de Direito