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TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara Cível
Processo 1007715-58.2026.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - José Pedrosa dos Santos Neto - Vistos. A Portaria Conjunta 10.507/2024 instalou o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com implantação a partir de 25 de novembro de 2024 e competência exclusiva para processar e julgar as ações de Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as comarcas do interior e do litoral. Assim, reconheço a incompetência deste juízo para as providências atinentes a este feito e, nos termos do artigo 64, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, determino a sua redistribuição para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral. " Intimem-se. - ADV: ANTONIO HELIO ZANATTA (OAB 348553/SP)
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