2026-09-16 · TJSP
Processo 1007709-19.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Zr3 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos. ZR3 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. ajuizou execução de título extrajudicial em face de MARCOS ROGERIO TERESA, fundada no instrumento particular de confissão de dívida de fls. 15/21. No curso do feito, as partes celebraram acordo, juntado às fls. 42/44, o qual foi homologado por decisão de fls. 46/47, ocasião em que a execução foi suspensa até 10/11/2025, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Na mesma decisão ficou expressamente consignado que, decorridos dez dias após o vencimento da última parcela, ausente notícia de descumprimento, seria reconhecido o integral cumprimento das obrigações e extinta a execução. Decorrido o prazo de suspensão, certificou-se à fl. 50 que não houve manifestação da exequente acerca de eventual inadimplemento. Assim, diante do cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas finais deverão observar o quanto convencionado pelas partes no acordo de fls. 42/44. Considerando a renúncia recursal constante da composição de fls. 42/44, certifique-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: VAGNER PELLEGRINI (OAB 198012/SP)