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TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1007699-07.2026.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.F.L.A. - 1 - Defiro a gratuidade processual à parte autora, anotando-se. 2 - Arbitro os alimentos provisórios em 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do réu, para o caso de vínculo formal de trabalho, nunca inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, valor este também devido na situação de informalidade (desemprego e trabalho autônomo), iniciando-se com a citação e/ou implantação do desconto em folha de pagamento, o que primeiro ocorrer. 3 - Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) para designação de audiência virtual de tentativa de conciliação (CPC, artigo 3º, §3º). 4 - Informada pelo CEJUSC a data designada para realização da audiência, CITE-SE o réu para: A) Comparecer à audiência de tentativa de conciliação no CEJUSC, podendo estar acompanhado de advogado ou defensor público, querendo; B) Contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência do CEJUSC, se não houver conciliação e sob pena de julgamento à sua revelia (CPC, art. 344), com procedência na forma indicada na petição inicial; C) Apresentar, no prazo da contestação, os documentos relevantes para o dimensionamento da pensão, tais como certidão de nascimento de eventuais outros filhos menores, além de cópia da declaração do imposto de renda, CNIS, CTPS digital, demonstrativos de salário, extratos bancários dos últimos 03 meses e documentos relativos a faturamento de pessoa jurídica da qual integre o quadro social. 5 - Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora deverá regularizar sua representação processual nos autos, juntando procuração assinada. - ADV: ANDRESSA MARIA PEREIRA GUEDES (OAB 255052/SP)
TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1007699-07.2026.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.F.L.A. - Certifico e dou fé que foi designada audiência virtual de tentativa de conciliação para o dia 04/11/2026 às 15:00h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Santo André, por meio da ferramenta Microsoft Teams, cujo link para ingresso na sessão será enviado para os e-mails das partes e de seus patronos. Certifico, ainda, que nos termos da Resolução TJSP nº 809/2019, a audiência no Cejusc pode ensejar o pagamento de honorários ao Conciliador/Mediador. - ADV: ANDRESSA MARIA PEREIRA GUEDES (OAB 255052/SP)
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