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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 2ª Vara Federal Criminal da SJAM · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS Vara Especializada em Crimes contra Sistema Financeiro, Lavagem de Capitais e Organização Criminosa PROCESSO: 1007694-64.2025.4.01.3200 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Amazonas (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:MANOEL LUIZ PINHEIRO DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS AZEVEDO OLIVEIRA - AM14883 DESPACHO Trata-se de pedido formulado pela Polícia Federal em que requer autorização deste Juízo para destinar itens apreendidos em operação policial realizada pela Polícia Civil do Estado do Amazonas (57ª DIP), referente ao Auto de Prisão em Flagrante que originou o processo nº 1030358-26.2024.4.01.3200, cuja ação visava à prisão de supostos traficantes que utilizavam, em tese, helicóptero para transportar drogas do Peru até a região metropolitana de Manaus e outras cidades. Em decisão de ID. 2273328646, determinou-se o seguinte: Em relação aos itens “a” e “b”, verifica-se que não há confirmação acerca da destruição do material, tendo sido ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada do respectivo termo de destruição. Quanto ao item “c”, verifica-se o seu cumprimento, conforme ID. 2279315620. Sem delongas, oficie-se à Polícia Federal para que comprove a destruição do material, observadas as cautelas administrativas e ambientais pertinentes, devendo ser juntado aos autos o respectivo termo de destruição, no prazo adicional razoável de 15 (quinze) dias. Com a juntada do termo, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe, nos termos da decisão de ID. 2273328646. Confiro ao presente despacho força de ofício. Intimem-se. Cumpra-se. MANAUS, data do registro eletrônico. BEATRIZ QUEIROZ DE CASTRO Juíza Federal Substituta da 6ª Vara Federal JEF Em exercício na 2ª Vara Federal Criminal/SJAM