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TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 1007694-04.2020.4.01.3600 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:REGINALDO CINTA LARGA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSEILDE SOARES CALDEIRA - MT15236/O e JOSE AECIO PIRES SALOME - TO3111 ATA AUDIÊNCIA Aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis (05/08/2026), deu-se início, às 13h30min (horário de Cuiabá), à audiência para fins de interrogatório dos acusados, nos autos do processo acima discriminado. Tendo em vista o contido na Resolução nº 465 de 2022 do CNJ, a qual institui diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário, a sessão de audiência ocorreu por meio de criação de sala de reunião no aplicativo MICROSOFT TEAMS. Presente na Sessão o Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da Vara Única de Juína, Dr. RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS. Presente o Ministério Público Federal presentado pela Procurador da República Dr. FREDERICO SIQUEIRA FERREIRA. Presente o Réus PAULO KABAN CINTA LARGA acompanhado de seu advogado constituído, Dr. JOSE AECIO PIRES SALOMÉ, OAB-TO 3111, RENATO CINTA LARGA e REGINALDO CINTA LARGA, acompanhado pela sua Advogada Constituída, Dra. JOSEILDE SOARES CALDEIRA OAB-MT 15236/O. Em continuidade, procedeu-se ao interrogatório do Acusado REGINALDO CINTA LARGA. Em continuidade, procedeu-se ao interrogatório do Acusado PAULO KABAN CINTA LARGA. Em continuidade, procedeu-se ao interrogatório do Acusado RENATO CINTA LARGA. Encerrada a produção de provas orais, não houve requerimentos próprios da fase do art. 402, do CPP pelas partes. Encerrada a solenidade, o Magistrado proferiu a seguinte Decisão: “Ante o término da instrução processual, intime-se a Acusação e a Defesa para apresentação de alegações finais, por memoriais, no prazo de cinco dias, iniciando-se pela Acusação. Em seguida, conclusos para julgamento.” Toda a audiência foi gravada em audiovisual pela ferramenta disponível no aplicativo MICROSOFT TEAMS. As mídias gravadas seguem anexas à ata. Nada mais havendo, às 15h05min (horário de Mato Grosso), foi determinado o encerramento da presente ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo Magistrado. Assinado eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal
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