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TJSP · Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível
Processo 1007693-18.2025.8.26.0624 - Inventário - Sucessões - Mayara Arruda da Silva Pontes - Vistos. Fls. 123/124: Ciente do ajuizamento da ação própria. Assim, defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Providencie a serventia as anotações necessários para constar o processo como suspenso. No mais, aguarde-se o transito em julgada da referida demanda, devendo a inventariante informar nos autos que o feito fora extinto. Int. - ADV: CLEBER VINICIUS CAVALHEIRO (OAB 493644/SP)
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