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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1007693-09.2026.8.13.0183/MG AUTOR: MARIA DE LOURDES ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO 1) Determino a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Procuração específica para propositura da presente ação, datada há menos de 30 (trinta) dias, devendo constar: a) O nome da parte Requerida, e b) o valor da negativação e a data da negativação, se for o caso, sob pena de extinção. 2) Determino, ainda, a intimação da parte Autora para que comprove a alegada situação de pobreza real por meio de a) seus três últimos holerites (ou comprovantes de renda, ainda que provenientes de trabalho informal), b) DIRPF relativas aos últimos dois anos, c) certidões de registros imobiliários, e d) certidão do DETRAN sobre existência/inexistência de automóveis, nos termos do art. 5º, LXXVI da Constituição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de JG (art. 99, § 2º, CPC). Consigno, que a parte Requerente poderá, no mesmo prazo, renunciar ao pedido de concessão de gratuidade e recolher as custas, hipótese em que a Secretaria fica autorizada a realizar a imediata conclusão dos autos, mesmo que ainda em curso o prazo determinado no parágrafo anterior. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete · Outros
Processo 1007693-09.2026.8.13.0183 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete na data de 04/09/2026.
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