Publicações do processo

1007692-16.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · TR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1007692-16.2026.8.13.0024/MG ASSUNTO: Indenização por Dano Material RELATORA: Juiza de Direito TEREZA CONCEICAO LOPES DE AZEVEDO RECORRENTE: BANCO C6 S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) RECORRIDO: GAPS - GESTAO E ASSESSORIA NO PROCESSO DA SAUDE LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): CLOVIS RODRIGUES FILHO (OAB MG185178) ADVOGADO(A): JEFFERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB MG229878) EMENTA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. TRANSAÇÕES INDEVIDAS APÓS FURTO DE APARELHO CELULAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DAS OPERAÇÕES. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela recorrente em demanda fundada em alegada falha na prestação de serviços bancários, decorrente de transações indevidas realizadas após o furto do aparelho celular da recorrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a legitimidade passiva da instituição financeira e a existência de falha na prestação do serviço, nexo de causalidade e dever de reparação pelos prejuízos decorrentes das operações impugnadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira possui legitimidade para integrar o polo passivo, pois a controvérsia decorre de operações realizadas em sua plataforma e de alegada deficiência na segurança dos serviços prestados. 4. A análise de fortuito externo, culpa exclusiva da consumidora e ausência de falha na prestação do serviço constitui matéria de mérito e não afasta a legitimidade passiva. 5. O conjunto probatório e as circunstâncias fáticas e jurídicas justificam a confirmação da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e negado provimento. ACÓRDÃO A Tr Exclusiva de Belo Horizonte, Betim E Contagem decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Belo Horizonte, 09 de setembro de 2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.