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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Caratinga · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1007688-37.2026.8.13.0134/MG
REQUERENTE: JACONIAS DE ALMEIDA FRANCO JUNIOR
ADVOGADO(A): LETICIA MARCELINO DOS REIS (OAB MG229591)
ADVOGADO(A): KELYSTON MANACES SOARES DE OLIVEIRA (OAB MG120205)
ADVOGADO(A): MAIANNY ROCHA DE MORAES COSTA (OAB MG210758)
ADVOGADO(A): MURILO PINHEIRO DINIZ (OAB MG144763)
DECISÃO
1 - Trata-se de ação movida por JACONIAS DE ALMEIDA FRANCO JUNIOR contra DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN, qualificados.
Compulsando acuradamente os autos, não vislumbro a presença dos requisitos assentes no art. 300 do CPC no que se refere a prova inequívoca e verossimilhança das alegações.
Assim, tenho que a análise do pedido liminar demanda maior dilação probatória, não se podendo, a esta altura, alcançar a necessária segurança para se deferir o pedido liminar, sendo a perfectibilização do contraditório essencial para aquilatar se a narrativa autoral condiz com a realidade.
Assim, não ostentando, por ora, a pretensão, densidade jurídica bastante, indefiro o pedido de tutela antecipada.
2 - Intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante de endereço em nome próprio, no prazo de 05 (cinco) dias.
3 - Cite-se o réu para apresentar sua defesa/proposta de acordo no prazo de 15 (quinze) dias, A CONTAR DA CITAÇÃO, sob pena de revelia.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para impugnar, no prazo de 10 (dez) dias.
Após a impugnação, prazo comum de 05 (cinco) dias para as partes informarem as provas a produzir, justificando a necessidade das provas requeridas.
Cumpra-se o expediente necessário.
I.C.
Caratinga, data da assinatura eletrônica.
MAX WILD DE SOUZA
Juiz de Direito