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Processo 1007687-05.2026.8.11.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMT
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2
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJMT

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DAIENE VAZ CARVALHO GOULART PROCESSO n. 1007687-05.2026.8.11.0006 Valor da causa: R$ 26.968,20 ESPÉCIE: [Análise de Crédito]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ALCILENE CAMARA ALMEIDA Endereço: Rua Rio Paraná, Vila Nova, CÁCERES - MT - CEP: 78217-194 POLO PASSIVO: Nome: FLORES & CARVALHO LTDA Endereço: PADRE CASSEMIRO, 680, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 269, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO, acima qualificado, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada23/09/2026 ÀS 14:30HS NA MODALIDADE VIDEOCONFERÊNCIA (fuso horário oficial de Mato Grosso), que será realizada através do link abaixo. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Caso não consiga acessar mediante o link acima, ou tenha interesse na obtenção do link na íntegra, deverá acessar o site acima do Portal de Audiências de Conciliação dos Juizados Especiais, atualizar a página, selecionar a opção "SALAS VIRTUAIS DE AUDIÊNCIA", escolher a cidade de Cáceres- MT e após "SALA 01 - JEC CÁCERES", posteriormente escolher a opção no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a) Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: cejusc.cjecc@tjmt.jus.br; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. · Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência. CÁCERES, 15 de setembro de 2026.

2026-08-25 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES Dados do Processo: 1007687-05.2026.8.11.0006; Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALCILENE CAMARA ALMEIDA REQUERIDO: FLORES & CARVALHO LTDA ATO ORDINATÓRIO - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono estes autos, conforme determina o art. 203, §4º do Código de Processo Civil, bem como art. 35, XVI, Seção I Capitulo II da CNGC, para nos termos do Art. 3º, I, da O.S. 03/2025/GAB, promover a intimação da parte AUTORA, na pessoa de seu advogado ou procurador, neste ultimo caso, com a devida carga dos autos, eis que digitais, para EMENDAR A INICIAL, promovendo a juntada de comprovante de endereço válido no prazo de 15 (quinze) dias. OBSERVAÇÃO 01: são os documentos considerados válidos por este juízo: a) conta de água em nome da parte autora, emitida há menos de 90 (noventa) dias da propositura da ação; b) conta de gás em nome da parte autora, emitida há menos de 90 (noventa) dias da propositura da ação; c) conta de energia elétrica em nome da parte autora, emitida há menos de 90 (noventa) dias da propositura da ação; d) conta de telefone em nome da parte autora, emitida há menos de 90 (noventa) dias da propositura da ação; e) conta de televisão por assinatura em nome da parte autora, emitida há menos de 90 (noventa) dias da propositura da ação; f) conta de internet fixa nome da parte autora nome da parte autora, emitida há menos de 90 (noventa) dias da propositura da ação; g) contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel; Caso o contrato de aluguel seja verbal, também é possível usar uma declaração do proprietário do imóvel que confirme a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel. h) última Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) emitida no ano da propositura da ação (ou do ano anterior, caso a distribuição da ação tenha ocorrido antes do fim da entrega da declaração do corrente ano). i) demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB), em nome da parte autora recebido há menos de 90 (noventa) dias da propositura da ação; j) contracheque emitido por órgão público em nome da parte autora, emitido há menos de 90 (noventa) dias da propositura da ação; k) boleto bancário em nome da parte autora, emitido há menos de 90 (noventa) dias da propositura da ação, de mensalidade escolar, mensalidade de plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional, não sendo aceito outros tipos de boletos bancários; l) fatura de cartão de crédito em nome da parte autora; m) guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em nome da parte autora do ano da propositura da ação.. OBSERVAÇÃO 02: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. CÁCERES - MT, 24 de agosto de 2026 Assinatura Digital Abaixo

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