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1007685-57.2025.4.01.3603

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT · Decisão

    JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 e-mail: 01vara.sno.mt@trf1.jus.br PROCESSO Nº: 1007685-57.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M. E. M. R. Advogados do(a) AUTOR: YURY FABIANI BEZERRA - MT31995/O, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de informação apresentada pela perita judicial, assistente social Elis Regina de Souza Fernandes, nos autos em epígrafe, comunicando a impossibilidade de realização da perícia socioeconômica anteriormente determinada. Conforme relatado pela expert, em contato telefônico realizado com a genitora do autor, Sra. Elaine Dias de Moura Reis, esta informou que, atualmente, encontra-se residindo na casa de seus pais, avós do requerente, em razão de sua residência estar passando por reformas no telhado. Diante dessa circunstância, a perita informou que restou inviabilizada, por ora, a realização da visita domiciliar necessária à avaliação socioeconômica, colocando-se à disposição para eventual redesignação da diligência em momento oportuno. Considerando que a perícia socioeconômica constitui elemento relevante para a adequada instrução do feito, especialmente para a análise das condições sociais e econômicas da parte autora, e considerando a necessidade de esclarecimento quanto ao atual local de residência do núcleo familiar, mostra-se necessária a intimação da parte autora para manifestação. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o atual endereço de residência do grupo familiar, esclarecendo se a mudança para a residência dos avós possui caráter temporário ou definitivo, bem como apresente as informações necessárias para viabilizar a realização da avaliação socioeconômica pela perita judicial. Após, voltem os autos conclusos para apreciação quanto à necessidade de redesignação da perícia social. Cumpra-se. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP

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