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1007676-96.2024.8.26.0565

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 3ª Vara Cível

    Processo 1007676-96.2024.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.K.G.M. - M.A.G.M. - Ante o exposto: 1) INDEFIRO, por ora, o pedido de julgamento antecipado formulado pelo requerido às fls. 365/368. 2) INDEFIRO a produção de prova testemunhal e a expedição de novo ofício ao CAPS Infantojuvenil de São Caetano do Sul. 3) Indefiro a pesquisa perante a JUCESP e ofício à Receita Federal, por se tratar de consulta acessível ao público externo. Deixo, ainda, de determinar pesquisa por meio do sistema SNIPER, uma vez que, no momento, a ferramenta não se encontra disponível para processos que tramitam sob sigilo, sem prejuízo de posterior realização da diligência caso restabelecida essa funcionalidade. 4) No mais, DEFIRO PARCIALMENTE a produção de provas requerida pela autora às fls. 372/374 e determino à secretaria que providencie: a) pesquisa por meio do sistema INFOJUD, para obtenção das 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda apresentadas pelo réu, abrangendo as respectivas declarações de bens e direitos, rendimentos tributáveis, isentos e sujeitos à tributação exclusiva, inclusive eventuais rendimentos provenientes de locação; b) pesquisa por meio do sistema PREVJUD/CNIS, para apuração dos vínculos empregatícios e previdenciários mantidos pelo réu, com indicação das remunerações e demais rendimentos constantes do cadastro; c) pesquisa imobiliária, por meio do sistema disponível à secretaria junto à ARISP/ONR, a fim de apurar a existência de bens imóveis registrados em nome do réu; d) pesquisa por meio do sistema SISBAJUD - CCS, com afastamento do sigilo bancário exclusivamente para obtenção dos extratos mercatil de movimentação das contas de titularidade do réu referentes aos últimos 12 (doze) meses, observando-se o caráter sigiloso das informações obtidas; e) REQUISITO à empresa QUINTO ANDAR que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo a existência de eventual vínculo contratual mantido com o réu M.A.G.M., acima qualificado e, em caso positivo, discrimine todos os valores a ele pagos, creditados ou repassados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, especialmente aqueles decorrentes de administração, intermediação ou locação de imóveis, qualificando-os. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente como OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pela parte autora. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Realizadas as pesquisas, manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 dias e dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA MOREIRA SILVA RUEDA (OAB 292438/SP), VINICIUS CALDEIRA DOS SANTOS (OAB 386771/SP)

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