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1007669-50.2023.8.26.0271

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007669-50.2023.8.26.0271 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapevi - Apelante: Sandra Maria de Farias Costa - Apelado: Minervina Alves Bezerra - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES A AÇÃO E RECONVENÇÃO, NAS QUAIS SE PRETENDIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE OFENSA À HONRA DA AUTORA DURANTE REUNIÃO CONDOMINIAL, EM MEIO À QUAL A RÉ, SÍNDICA, TERIA EXPOSTO PROCESSOS CÍVEIS E CRIMINAIS CONTRA A AUTORA DE FORMA VEXATÓRIA; BEM COMO SE ISSO JUSTIFICARIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A AUTORA NÃO APRESENTOU PROVAS SUFICIENTES DOS PROCESSOS MENCIONADOS, COMO CÓPIAS DOS AUTOS, PARA COMPROVAR A ALEGAÇÃO DE OFENSA.4. NÃO HÁ INDÍCIOS MÍNIMOS NOS AUTOS QUE COMPROVEM A PERSEGUIÇÃO ALEGADA PELA AUTORA, SENDO QUE A RÉ AFIRMA SER VÍTIMA DE OFENSAS.IV. DISPOSITIVO 5. NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: André Cruz Lappas (OAB: 452582/SP) - Larissa da Fonseca Ezsias (OAB: 462262/SP) - Thiago dos Santos Souza (OAB: 407052/SP) - Leonardo Felipe da Silva Lopes de Oliveira (OAB: 397455/SP) - 4º andar

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