2026-09-16 · TJSP
Processo 1007669-15.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Mogi Guaçu I - Moacir Guzoni - Caixa Economica Federal - Certifico e dou fé que quando do cumprimento da decisão de folhas 612 ( averbação da penhora penhora no sistema ARISP), observei que a matricula atualizada juntada pelo exequente às folhas 608/611 não pertence ao imóvel penhorado nestes autos. Isso porque o imóvel penhorado nos autos é objeto da matricula 50.879, apartamento 12 do bloco 27 tendo como proprietária a executada, SONIA REGINA AMBRÓSIO. Contudo, a matricula juntada às folhas 608/611 pertence ao imóvel registrado sob número 50.888, apartamento 21 do bloco 29 de propriedade de Sonia Maria Mariano, pessoa diversa da executada. Diante disso, quando expedido o mandado de avaliação de folhas 615/616 acabou-se avaliando o imóvel daquela matricula, portanto, estranho a estes autos. Assim, a fim de se regularizar os autos e, em cumprimento a decisão de folhas 612, providencio nesta data a averbação da penhora nos autos da matricula 50.879. Após, intimo o exequente para que, no prazo de trinta dias, traga aos autos matricula atualizada do imóvel penhorado nestes autos em cumprimento a decisão de folhas 601, requerendo o que direito. - ADV: PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP), ANDRE EDUARDO SAMPAIO (OAB 223047/SP), ROGERIO SANTOS ZACCHIA (OAB 218348/SP)