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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara Cível
Processo 1007664-82.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gabriela Jesus Maranhão Passos - 7 Motors Automóveis Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a ré a pagar à autora a quantia de R$ 2.594,87 (dois mil, quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos), a título de indenização por danos materiais emergentes com o parecer técnico pericial e o conserto mecânico do veículo, corrigida monetariamente pelo IPCA desde os respectivos desembolsos e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC a partir da citação (fls. 164), ocasião em que incidirá exclusivamente a taxa SELIC; b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora desde a última mensagem de celular trocada pelas partes, com incidência de SELIC descontado o IPCA, e corrigida monetariamente a partir da publicação dessa sentença, passando a incidir integralmente a SELIC. Diante da sucumbência mínima da autora quanto às pretensões formuladas e da incidência da Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça, condeno a ré ao pagamento integral das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado da condenação, com base no artigo 85, § 2º, e no artigo 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), ANDERSON MELO DE SOUSA (OAB 192861/SP)