Publicações do processo

1007664-54.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1007664-54.2026.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.S.O. - A.V.S.O. e outro - Vistos. Fls. 117/124: mantenho a decisão de fls. 111/112. Os alimentos foram fixados no percentual global de 30% dos rendimentos líquidos do autor ou, na ausência de vínculo empregatício, em 50% do salário mínimo, em favor das duas filhas. Com a exoneração da obrigação em relação a A. V. S. O., o encargo remanescente em favor de A. C. S. O. foi fixado em 15% dos rendimentos líquidos ou 25% do salário mínimo, mantidas as demais bases de incidência estabelecidas no título. A atribuição integral à ré remanescente do percentual anteriormente destinado às duas filhas implicaria majoração de sua quota, providência que não decorre automaticamente da exoneração de uma das alimentandas. Os documentos de fls. 125/127 comprovam a cobrança da mensalidade do curso de Biomedicina, mas não constituem elemento suficiente para alterar, por ora, o quanto decidido. Indefiro, pelas mesmas razões, o pedido subsidiário de fixação de valor provisório superior. Fls. 166: indefiro a prova testemunhal e o depoimento pessoal requeridos. Embora as partes tenham sido expressamente intimadas a justificar a pertinência e a utilidade das provas pretendidas, não indicaram fatos específicos que demandem prova oral. O ponto controvertido fixado a fls. 111/112 é passível de comprovação documental. Indefiro o pedido de intimação do autor para apresentação de holerites, CTPS e demais documentos relativos à sua renda. A decisão de fls. 111/112 delimitou como ponto controvertido a persistência da necessidade de A. C. S. O., não havendo pretensão revisional de majoração dos alimentos nestes autos. Intime-se a ré A. C. S. O. para juntar aos autos cópia integral e atualizada de sua CTPS Digital e os comprovantes das despesas que pretenda demonstrar. Prazo: 15 dias. Oficie-se à instituição de ensino em que A. C. S. O. se encontra matriculada, para que informe se a matrícula permanece ativa, a data do efetivo início das aulas, a frequência da aluna, o aproveitamento acadêmico e a previsão de conclusão do curso. Após, intimem-se as partes para que se manifestem em 15 dias. Na sequência, tornem conclusos. Int. - ADV: PATRICIA LILIANA SCHROEDER TAKAQUI (OAB 47764/PR), ADRIANO VIEIRA DA SILVA (OAB 439555/SP), ADRIANO VIEIRA DA SILVA (OAB 439555/SP), ADRIANA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 446487/SP), ADRIANA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 446487/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.