2026-09-16 · TJSP
Processo 1007663-71.2022.8.26.0176 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito Rocha - - Sandra Guedes Rocha - Considerando a manifestação da parte autora e as certidões juntadas aos autos, defiro os requerimentos formulados, nos seguintes termos. 1) Quanto ao requerido AMARILDO DOS SANTOS LIMA, diante da certidão negativa de fls. 218, expeça-se novo mandado de citação, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço indicado pela parte autora: Rua José Jannarelli, nº 81, apartamento 31, Vila Progredior, São Paulo/SP, CEP 05615-000. 2) Em relação ao requerido LEONEL MENDES DE CAMARGO, diante da certidão negativa de fls. 252 e da informação de que permanece residindo no endereço já constante dos autos, expeça-se novo mandado de citação para o mesmo local, devendo a diligência ser realizada, se possível, em dias e horários distintos daqueles das tentativas anteriores, visando à efetividade do ato citatório. 3) Quanto aos mandados de fls. 236/237, certifique a serventia sua atual situação, inclusive quanto à existência de diligência pendente e à ausência de juntada da respectiva certidão de cumprimento. Caso ainda estejam pendentes, adotem-se as providências necessárias ao seu regular processamento e cumprimento; se já cumpridos, providencie-se a imediata juntada das respectivas certidões. 4) Por fim, no tocante ao Mandado nº 176.2026/010940-7, verifico que a certidão de fls. 253/254 atesta que o Oficial de Justiça realizou pessoalmente a citação e intimação de FERNANDO ALENCAR NUNES ROLIM e MARIA DALVA OLIVEIRA ROLIM, os quais receberam as contrafés e apuseram suas assinaturas no mandado. Assim, reconheço a regularidade e validade das citações de FERNANDO ALENCAR NUNES ROLIM e MARIA DALVA OLIVEIRA ROLIM, para todos os fins processuais. Cumpridas as providências acima, prossiga-se com a regularização do ciclo citatório. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ROSEMARY DA CONCEIÇAO LIMA GUAIUMI (OAB 144598/SP), ROSEMARY DA CONCEIÇAO LIMA GUAIUMI (OAB 144598/SP)