2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1007661-23.2018.8.26.0506/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte credora pessoalmente e seu patrono pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o regular prosseguimento do feito. Aguarde-se o decurso do prazo. Não havendo manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, permanecendo à disposição para eventual provocação, ocasião em que terá início o prazo de prescrição intercorrente. Considerando a migração do SAJ para o eproc, para fins de orientação e otimização, informamos que as petições são direcionadas automaticamente ao localizador correspondente apenas quando protocoladas com o evento e o tipo de documento corretos. Nomes genéricos como "Petição" devem ser evitados visando celeridade processual. Informamos ainda que a habilitação e o substabelecimento dos advogados devem ser feitos pelos próprios diretamente no sistema, assim como eventual atualização de endereço das partes. Os documentos que instruem as petições também devem ser correta e individualmente nomeados de acordo com a listagem disponibilizada pelo sistema informatizado, possibilitando a ágil identificação de seu conteúdo. Por fim, as custas e despesas devem ser recolhidas por guia gerada no eproc. Recolhimentos pelo Portal de Custas não têm validade por serem exclusivos do SAJ. Para outras orientações e capacitações, consulte os InfoEproc e demais materiais disponíveis no endereço público https://www.tjsp.jus.br/eproc. Intimem-se.