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TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE ALTA FLORESTA · Despacho
. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTA FLORESTA JUIZADOS ESPECIAIS Número do Processo: 1007660-19.2026.8.11.0007 AUTOR: JADER HOFFMANN REU: MUNICÍPIO DE CARLINDA Vistos. Em análise da petição inicial, verifica-se a necessidade de sua emenda para regularização da representação processual e comprovação do endereço da parte autora. Isso porque a procuração acostada aos autos não permite aferir a atualidade dos poderes conferidos ao patrono constituído, mostrando-se necessária a apresentação de novo instrumento procuratório, a fim de ratificar a representação processual e afastar dúvida quanto à subsistência do mandato judicial. Do mesmo modo, deverá a parte autora apresentar comprovante de endereço atualizado e em seu nome ou, caso o documento esteja em nome de terceiro, comprovar que efetivamente reside no endereço informado na petição inicial. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial, a fim de: (i) juntar a procuração atualizada, ratificando os poderes conferidos ao advogado constituído; (ii) juntar comprovante de endereço atualizado e em seu nome ou documento idôneo que demonstre sua residência no endereço informado, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Alta Floresta/MT, (data lançada no sistema). MILENA RAMOS DE LIMA E S. PARO Juíza de Direito
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