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TJSP · Foro de Taubaté - 2ª Vara Cível
Processo 1007657-75.2022.8.26.0625 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S/A - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - Vistos. Chamo o feito à ordem. Verifica-se que o presente feito foi extinto sem resolução do mérito (fls. 306/308), nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, tendo o v. acórdão mantido a sentença e sobrevindo o respectivo trânsito em julgado (fls. 661). Ademais, por decisão já transitada nos autos, foi indeferido o pedido de substituição processual formulado pela cessionária, porquanto o instrumento de cessão apresentado refere-se a contrato diverso daquele que constitui objeto da presente demanda (fls. 663). Nesse contexto, não há como acolher o requerimento de fls. 667/668, consistente na citação do requerido para pagamento de débito, sob pena de penhora, uma vez que o processo encontra-se definitivamente encerrado, inexistindo relação processual em curso ou título executivo que autorize a adoção de medidas executivas nestes autos. Eventual pretensão creditória deverá ser deduzida pela via processual adequada, não sendo possível o prosseguimento do presente feito para os fins pretendidos. Assim, indefiro o pedido. Nada mais sendo requerido, mantenha-se o arquivamento definitivo dos autos. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
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