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TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1007656-74.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.A.S.M. - Vistos. Fls. 74/75: a citação com hora certa é prerrogativa do Oficial de justiça, quando presentes os elementos dispostos no art. 252 do CPC, não sendo possível que seja determinada pelo Juízo. Expeça-se mandado, lembrando ao oficial de justiça designado de observar a hipótese de citação com hora certa, ante o estado de saúde do requerido. Int. - ADV: RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB 177492/SP)
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