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TRF1 · 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1007656-07.2025.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) POLO ATIVO: MAURI DE SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BETHANIA MILITAO DE CARVALHO - SP471983 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Tendo em vista a confirmação do orçamento, cumpra-se a Decisão de Id. 2276399584, a saber: (...) "b) apresentados os dados bancários e confirmada a vigência do orçamento, transfira-se imediatamente o valor de R$ 95.920,00 (noventa e cinco mil, novecentos e vinte reais), existente na conta judicial vinculada a estes autos, à empresa FARMACOM ASSESSORIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.073.402/0001-04; c) tendo em vista que se trata de medicamento padronizado, cuja entrega pela via administrativa seria realizada diretamente ao paciente, a empresa fornecedora deverá providenciar a entrega do medicamento no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, conforme a proposta apresentada, e, posteriormente, encaminhar à Secretaria o comprovante de entrega do medicamento, devidamente assinado; d) o fornecedor deverá emitir nota fiscal em nome do executado, com a indicação do respectivo CNPJ, nos termos do art. 13, § 2º, inciso I, da Recomendação CNJ nº 146/2023; e) o fornecedor deverá apresentar nos autos, imediatamente após a entrega, a respectiva nota fiscal e o comprovante de recebimento do medicamento pelo beneficiário." (...) Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente. MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara
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