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1007653-04.2026.8.13.0223

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1007653-04.2026.8.13.0223/MGRELATOR: MARLUCIO TEIXEIRA DE CARVALHO AUTOR: ADILSON ALVES VIEIRA ADVOGADO(A): HEYTOR FELIPE PEREIRA SOARES FERREIRA (OAB MG203405) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 8 - 01/09/2026 - Audiência de conciliação/mediação designada - art. 334 CPC

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1007653-04.2026.8.13.0223/MG AUTOR: ADILSON ALVES VIEIRA ADVOGADO(A): HEYTOR FELIPE PEREIRA SOARES FERREIRA (OAB MG203405) DECISÃO Vistos, etc. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Fica autorizada a Secretaria incluir o presente feito na pauta de audiências do CEJUSC para realização, como regra, de audiência de conciliação presencial. Todavia, a audiência também poderá ser realizada por meio de videoconferência. Sendo esse o caso, o CEJUSC agendará a reunião no aplicativo correspondente e inserirá certidão no processo com o link de acesso à sala virtual, que poderá ser acessada pelas partes e procuradores cadastrados. Informada a data, cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré. O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência. Conste do mandado/ofício, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial e que o réu poderá indicar eventual desinteresse na autocomposição, por meio de petição a ser apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência designada. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente impugnação. Havendo algum incidente ou requerimento a ser apreciado, façam-se os autos conclusos. Após, intimem-se as partes para, querendo, especificarem provas, justificadamente, no prazo de cinco dias. Se porventura a audiência não puder ser realizada em virtude de ausência de citação, desde já, fica autorizada nova inclusão na pauta audiências, nos moldes aqui determinados ou, se for o caso, seu cancelamento, quando houver necessidade de pesquisa de endereços junto aos sistemas conveniados. Outrossim, havendo desinteresse expresso de ambas partes na realização da audiência, defiro seu cancelamento. Nesse caso, deverá ser observado estritamente o determina o CPC quanto à contagem do prazo para apresentação de contestação. Intime(m)-se. Cumpra(m)-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica.

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