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1007651-20.2016.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível

    Processo 1007651-20.2016.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Tecnoserv Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda - Exatacomex Gestão de Processos Adm Ltda - - Renata Alexandrine dos Santos Queluz e outro - Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio deduzido pelaexecutadaRenataAlexandrinedos Santos Queluz, alegando que o bloqueio decretado em13defevereirode 2026 incidiu sobre verba salarial, além de não ultrapassar o limite de 40salários mínimos, o que viola o disposto no artigo 833, IV e X, do Código de Processo Civil (fls.982/983). A exequente manifestou-se a fls.997/1.001. É o relatório. Está comprovado que o bloqueio judicial decretado em13defevereirode 2026 incidiu sobre verba de origem salarial, o que se demonstra pela correspondência entre o valor constante dorelatório derepassesdas locaçõese aquele objeto do bloqueio (fls.991). Assim, acolho o pedido e determino o imediato desbloqueio do valor constrito (R$1.624,82), indicado a fl.991, com fulcro no artigo 833, IV, do CPC. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Eventuais pedidos devem vir instruídos com o comprovante de recolhimento de despesas e o valor atualizado do débito, pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: MARCEL MORAES PEREIRA (OAB 184769/SP), JOÃO CLAUDIO DAMIÃO DE CAMPOS (OAB 215968/SP), SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP), ADILSON MORAES PEREIRA (OAB 34451/SP)

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