2026-09-16 · TJSP
Processo 1007649-33.2015.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Geraldo Bueno de Camargo - PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÍNEA - Vistos. Verifica-se que o feito permanece sem regular impulso processual, não obstante as reiteradas diligências destinadas à obtenção do laudo pericial complementar junto ao IMESC, as quais, até o momento, restaram infrutíferas. Considerando o lapso temporal transcorrido e visando aferir o efetivo interesse da parte autora no prosseguimento da demanda, intime-se a parte autora, por seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do interesse no regular prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Fica desde já advertida de que a ausência de manifestação poderá caracterizar abandono da causa, ensejando a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE APARECIDO BATISTA (OAB 33501/SP), HELOISA CRISTINA MOREIRA (OAB 308507/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP)