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1007649-08.2024.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1007649-08.2024.8.26.0309/SP AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO DANTAS SILVA (OAB SP255381) RÉU: VIACAO JUNDIAIENSE LTDA ADVOGADO(A): LUCIANE CRISTINA LEARDINE LUIZ DEL ROY (OAB SP150758) DESPACHO/DECISÃO O perito judicial apresentou laudo no evento 79, sobre o qual a parte requerida se manifestou, juntando parecer elaborado por seu assistente técnico e formulando impugnações às conclusões alcançadas na prova pericial (evento 92). A fim de assegurar o contraditório e a adequada complementação da prova técnica, dê-se vista à parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a impugnação e o parecer técnico apresentados pela requerida, facultada a juntada de parecer de seu assistente técnico, bem como a formulação de quesitos de esclarecimento, desde que objetivos e relacionados às questões controvertidas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos que entender pertinentes, examinando especificamente: a) os pontos suscitados pela parte requerida em sua impugnação e no parecer de seu assistente técnico; b) os argumentos, quesitos e eventual parecer técnico que venham a ser apresentados pela parte autora; c) as divergências técnicas existentes entre o laudo judicial e os pareceres dos assistentes técnicos das partes, indicando, de forma objetiva e fundamentada, se tais elementos alteram ou não as conclusões anteriormente apresentadas; d) os demais aspectos técnicos relevantes ao esclarecimento da controvérsia. O perito deverá responder de maneira individualizada aos questionamentos formulados, indicando os elementos técnicos, documentos, registros, fotografias e demais dados considerados em suas conclusões. Caso entenda inviável responder a algum quesito ou examinar determinada alegação, deverá justificar expressamente a impossibilidade. Apresentados os esclarecimentos periciais, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para deliberação acerca do encerramento da instrução e prosseguimento do feito. Intimem-se.

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