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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara Cível
Processo 1007644-43.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Paula Rodrigues da Motta - Casa8 Freguesia Empreendimento Imobiliário Spe Limitada - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por lucros cessantes à autora, no montante mensal equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato atualizado, devidos desde o término do prazo de tolerância (29 de junho de 2024) até a data da efetiva entrega das chaves da unidade imobiliária, com correção monetária segundo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de cada vencimento mensal e juros de mora legais a contar da citação (artigo 405 do Código Civil). Em razão da sucumbência recíproca (artigo 86, caput, do Código de Processo Civil), autora e ré ratearão as custas e despesas processuais na proporção de 50% para cada polo. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da ré, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do pedido em que decaiu (dano moral de R$ 20.000,00), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, vedada a compensação de honorários (artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil). Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as anotações de praxe. Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com a fase de conhecimento, eis que eventual cumprimento do julgado deverá ocorrer em incidente próprio no EPROC. P. e I. - ADV: JOAO BARONI NETO (OAB 334936/SP), LIVIA CRISTINE BUTINHÃO (OAB 413596/SP), ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA (OAB 229913/SP), DIEGO DE CAMPOS (OAB 377213/SP), FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES (OAB 256707/SP)
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