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TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1007643-65.2026.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Dorotéa Aparecida Prudente Castilho Silva - Ante o exposto: a) indefiro o pedido de expedição de alvará judicial formulado às fls. 52/53 para levantamento prévio de honorários advocatícios contratuais e custas já pagas; b) reconheço e declaro como devidamente adimplida e satisfeita a taxa judiciária devida pelo espólio no valor de R$ 3.842,00 (fls. 54/55 e 61); c) determino a intimação da inventariante Dorotéa Aparecida Prudente Castilho Silva para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra as seguintes determinações: c.1) junte aos autos a certidão acerca da existência ou inexistência de dependentes previdenciários habilitados à pensão por morte em nome da falecida Therezinha da Silva Prudente (expedida pelo INSS); c.2) apresente a certidão negativa de débitos tributários municipais em nome da pessoa física da falecida (tributos mobiliários e gerais do Município de Bauru); c.3) apresente a peça consolidada contendo o Plano de Adjudicação, descrevendo individualmente os bens, matrículas, dados cadastrais, valor do monte-mor e a formal adjudicação da totalidade do acervo hereditário líquido em favor da herdeira única. Cumpridas integralmente as determinações acima, venham os autos incontinenti conclusos para a prolação da sentença homologatória de adjudicação. Intimem-se. - ADV: MARIA LUIZA MICHELAO PENASSO (OAB 122698/SP)
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