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TJSP · Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível
Processo 1007642-17.2019.8.26.0624 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.F.A. - A.L.N.A. - Fl.471/474: por ora, defiro apenas o pedido relativo ao bloqueio on-line dos ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC, bem como a pesquisa/bloqueio via sistema RENAJUD.. Providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a)s executado(a)s até o limite da dívida, e via sistema RENAJUD, para localização de veículos. Já houve inclusão do nome do executada no cadastro de inadimplentes, conforme fl.455. A pesquisa junto à JUCESP pode ser realizada diretamente pelo advogado, junto ao site, sem qualquer custo. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e a transferência para a conta judicial a disposição deste Juízo, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s), pela imprensa oficial, ou por carta na ausência de advogado, para, querendo, oferecer impugnação em 05 dias. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RAFAEL LUCAS POLES (OAB 291423/SP), RENATO FULINI BRASIL (OAB 322557/SP)
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