2026-09-16 · TJSP
Processo 1007641-83.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Breda de Souza Pacheco - Evoy Administradora de Consórcio Ltda e outro - Vistos Fls. 431: homologo, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da demanda formulada com relação à corré não citada, Gold Bens Intermediações de Negócios Ltda, em conformidade com o disposto no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Anote-se a exclusão no sistema, retificando-se o polo passivo, que passa a ser integrado exclusivamente por Evoy Administradora de Consórcio Ltda. Prossiga-se em face da corré remanescente. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de fls. 158/188 e documentos que a acompanham, em especial quanto aos fatos impeditivos, modificativos e extintivos ali deduzidos e à impugnação à validade das conversas de aplicativo de mensagens juntadas com a inicial. Sem prejuízo, digam as partes quais provas pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado do mérito Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP), DIOGO SILVA PEREIRA (OAB 360696/SP)