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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Contagem · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1007640-83.2025.8.13.0079/MGREQUERENTE: ANNE GRACIELLE CORREIA FIGUEIREDO ADVOGADO(A): MÁRCIO GOMES PEREIRA JUNIOR (OAB MG229485) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido a proceder ao pagamento retroativo das progressões para PEB1, nível I, grau D, em 03/07/2022, com publicação em 15/05/2024, e para PEB1, nível I, grau E, em 28/07/2024, com publicação em 13/09/2024, entre a data exercício e a publicação (Evento 1, DOCCOMPROV6), bem como seu reflexo sobre o décimo terceiro salário e terço de férias daquele período, observada a prescrição quinquenal, devendo tal quantia ser acrescida de correção monetária de acordo com o IPCA-E a contar da data em que devido o pagamento e, para fins de compensação de mora, juros simples de 2% a.a. (dois por cento ao ano), a partir da citação. Por fim, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
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