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TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1007638-21.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Família - F.G.L. - E.C.A.L. - Vistos. 1.) Fls. 751/759: Indefiro o pedido de tutela de urgência incidental formulado pelo autor para alteração provisória do lar de referência da menor M.L., em consonância com a cota ministerial de fls. 768/770. A alteração de endereço residencial materno não evidencia risco iminente ou prejuízo manifesto apto a justificar a modificação abrupta da base de moradia antes da realização da prova técnica já determinada nos autos, devendo prevalecer a estabilidade da situação fática consolidada. 2.) Fls. 763/766: Indefiro o pedido de expedição de ofício ao estabelecimento de ensino, reiterando os fundamentos lançados no item 3.2 da decisão saneadora de fls. 745/747, uma vez que a avaliação da rotina e adaptação escolar da menor será oportunamente abrangida pelos trabalhos periciais do estudo psicossocial. 3.) Fls. 773/776 e 777/780: Apresentados os quesitos, remetam-se os autos ao Setor Técnico para designação dos estudos determinados. Int. - ADV: ERNESTO REZENDE NETO (OAB 79263/SP), ANDRÉ LOPES DA SILVA (OAB 299793/SP), PATRÍCIA VIDAL DE SOUZA (OAB 339135/SP)
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