Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1007637-11.2025.8.26.0292/SP Assunto: Indenização por Dano Moral AUTOR: MARIANA CENCI GONCALVES ADVOGADO(A): AMANDA DE CÁSSIA DA SILVA KEPALAS CHIARADIA (OAB SP470142) AUTOR: RILDO DA SILVA GONCALVES ADVOGADO(A): AMANDA DE CÁSSIA DA SILVA KEPALAS CHIARADIA (OAB SP470142) RÉU: NOEIDE BORGES BERNARDES ADVOGADO(A): WALDOMIRO DANTAS CORTEZ NETO (OAB SP463360) RÉU: CELSO FIDENCIO GABRIEL ADVOGADO(A): WALDOMIRO DANTAS CORTEZ NETO (OAB SP463360) ATO ORDINATÓRIO Expedido nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Fica parte apelada intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto, conforme artigo 1.010, § 1º, do CPC. Na hipótese de interposição de apelação adesiva, a parte contrária será oportunamente intimada para resposta, no mesmo prazo. Conforme determinado na sentença, independentemente do juízo de admissibilidade, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, nos moldes do artigo 1.010, § 3º, do CPC. Local: Jacareí
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.