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TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1007634-81.2025.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.I.M. - C.E.M. - Vistos. Fls. 439/444: Intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição do requerido, notadamente quanto à alegação de que, somados os alimentos provisórios fixados em 30% dos rendimentos líquidos (fls. 164/165) e o custeio do plano de saúde determinado na ação de divórcio conexa (fls. 40/41 e 716/719 dos autos nº 1007620-97.2025.8.26.0704), a prestação por ele suportada alcançaria R$ 3.159,21, correspondentes a 51% de seus rendimentos líquidos, tendo requerido, por isso, o reconhecimento de que o valor do plano de saúde está englobado nos referidos 30%, com autorização para desconto da respectiva quantia da pensão. Fls. 432/435: Intime-se o requerido para que, no mesmo prazo, manifeste-se especificamente quanto ao pedido de transferência da titularidade das contas de energia elétrica e de gás, a respeito do qual não houve menção em sua petição de fls. 439/444. Após, tornem os autos conclusos para saneamento e organização do processo. Intime-se. - ADV: MÁRCIO FRALLONARDO (OAB 174443/SP), LUIS HENRIQUE DA SILVA (OAB 105374/SP), FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO (OAB 39174/SP)
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