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1007634-68.2024.4.01.3704

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA

    Subseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007634-68.2024.4.01.3704 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PALMERIO SOUSA DE MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIMONE LOPES MORAES - MA13085 e THAYSSA RAFAELLE ALVES BRANDAO - MA12863 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: PALMERIO SOUSA DE MIRANDA SIMONE LOPES MORAES - (OAB: MA13085) THAYSSA RAFAELLE ALVES BRANDAO - (OAB: MA12863) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2259530653 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1007634-68.2024.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PALMERIO SOUSA DE MIRANDA REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA TIPO B Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). Tendo em vista a manifestação de vontade das partes e constatada a regularidade formal do ajuste celebrado, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre a parte autora e a União. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Declaro o trânsito em julgado da sentença. Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. Após o trânsito em julgado, expeça-se a requisição de pagamento na modalidade cabível (RPV ou precatório), observando-se os termos do acordo homologado, intimando-se as partes, inclusive para ciência de que o acompanhamento do processamento e pagamento poderá ser realizado diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal competente, sendo dispensada nova intimação acerca das etapas subsequentes do procedimento requisitório. Cumpridas as determinações e efetivado o pagamento, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Balsas/MA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BALSAS, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA

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