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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1007632-68.2025.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.M.C.O. - INTIME-SE a pessoa acima indicada, nos termos do artigo 528 do NCPC, para, em 03 (três) dias efetuar o pagamento do apurado no cálculo, conforme planilha constante nos autos, bem como as prestações vincendas, até efetiva satisfação do débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão e expedição de certidão de teor da decisão para fins de protesto (NCPC art. 528 § 1º e 517). O depósito deve ser efetivado diretamente na conta bancária da representante legal da exequente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: PAULO MOREIRA BRITTO (OAB 134485/SP)
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