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TJSP · Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível
Processo 1007629-31.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1005800-15.2025.8.26.0099) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Patricia A. S. Aparecido - Materiais para Construcao - Me - - Patricia Apocalipse Serrano Aparecido - - Leandro Alves Aparecido - Cooperativa de Crédito e de Investimento de Livre Admissão Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista – Sicredi Fronteiras - DISPOSITIVO. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, extinguindo o processo com resolução do mérito, e determino o regular prosseguimento da Execução de Título Extrajudicial nº 1005800-15.2025.8.26.0099 pelo valor integral executado. Em razão da sucumbência integral, condeno os embargantes, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor dos patronos da cooperativa embargada, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (retificado para R$ 11.579,93), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, com correção monetária a partir da decisão de saneamento que fixou o montante e juros moratórios legais a contar do trânsito em julgado. Translade-se cópia desta sentença para os autos principais da Execução de Título Extrajudicial nº 1005800-15.2025.8.26.0099. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais e, nada mais sendo requerido nestes autos de embargos, arquivem-se com as devidas cautelas e anotações de praxe na Serventia. P.R.I.C. - ADV: MARCELO DE JESUS MOREIRA STEFANO (OAB 132605/SP), MARCELO DE JESUS MOREIRA STEFANO (OAB 132605/SP), OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 31898/SC), MARCELO DE JESUS MOREIRA STEFANO (OAB 132605/SP), ALINE SCIOLA DE FREITAS (OAB 323669/SP), ALINE SCIOLA DE FREITAS (OAB 323669/SP), ALINE SCIOLA DE FREITAS (OAB 323669/SP)
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