2026-09-16 · TJSP
Processo 1007628-03.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vornei Zangaletti - Eder Rodrigues Peixoto - - Adelson Junior Souza de Oliveira - - Arielly Chichetti Silva Peixoto - Vistos. Antes de homologar o acordo, necessário que as partes informem a data do pagamento, não havendo determinação de forma clara quanto ao momento em que o devedor deve satisfazer a obrigação, o título nunca se tornará líquido. No mais, a minuta encontra-se dentro dos parâmetros legais, concedo as partes o prazo de 15 dias, para juntar novo acordo assinado pelas partes no qual conste a data para pagamento, ou para que juntem aditivo ao acordo de fls. 538/539. Com a juntada, tornem-me os autos para homologação. Int. - ADV: JULIANA CONRADO DELA CROCHE (OAB 238121/SP), JULIANA CONRADO DELA CROCHE (OAB 238121/SP), JULIANA CONRADO DELA CROCHE (OAB 238121/SP), LUIZ CARLOS MEIX (OAB 118988/SP)