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TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1007626-35.2026.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.P.S. - I- No prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora deverá: (a) incluir o menor no polo ativo junto ao SAJ, regularizando sua representação processual nos autos (o menor deve assinar o instrumento de mandato em conjunto com a genitora); (b) corrigir o valor da causa, que deve corresponder à soma entre o patrimônio partilhável e 12 prestações alimentícias; (c) juntar aos autos cópia da certidão de casamento atualizada. II- Com a resposta, retornem os autos diretamente conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: RENATO CAPARRÓS (OAB 167850/SP)
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