2026-09-16 · TJSP
Processo 1007624-41.2026.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Denise de Almeida Ostler - Defiro a gratuidade à parte ativa, anotando-se. No mais, a petição inicial deve ser emendada, não estando em condições de instaurar, validamente, uma relação jurídica processual. De fato, a autora, servidora estadual aposentada, postula a revisão e o pagamento de parcelas vencidas relativas ao adicional por tempo de serviço. Apesar disso, a demanda foi ajuizada exclusivamente em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, sem a inclusão do ente responsável pelo pagamento dos proventos. Impõe-se, assim, a inclusão da São Paulo Previdência - SPPREV no polo passivo, até para se assegurar a eficácia subjetiva da coisa julgada, o que deverá ser providenciado pela autora. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)