Publicações do processo

1007623-31.2025.8.26.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araçatuba - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1007623-31.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Família - F.M.F. - Vistos. Fls. 113/123: Anote-se o valor atualizado do débito. Defiro em parte os pedidos formulados. Defiro, por ora, a pesquisa de bens em nome do executado (CPF n. 045.751.824-06), através dos sistemas Sniper, Serpjud, Infojud (Receita Federal) e Prevjud, bem como a expedição de ofício à CEF. Sem prejuízo, inscreva-se a dívida junto aos órgãos de proteção ao crédito, através do sistema Serasajud, e expeça-se certidão do título executado, nos termos do art. 528, § 1º, do Código de Processo Civil. Indefiro, por outro lado, a reiteração da pesquisa de bens através do sistema Sisbajud (que atinge a eventuais valores em carteiras digitais), tendo em vista o ínfimo período de tempo transcorrido desde a última ordem de bloqueio. Indefiro, ainda, a inscrição da dívida através do sistema SPC, por falta de convênio firmado com este juízo. Indefiro, por fim, o pedido de suspensão da CNH e passaporte do executado. Isso porque a medida, além de não apresentar correlação direta com a satisfação do crédito, implica restrição desproporcional ao direito de locomoção, podendo prejudicar a atividade laboral do executado e, consequentemente, o adimplemento da obrigação alimentar. Nesse sentido, também se orienta o E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Determinação de suspensão de passaporte e CNH. Descabimento. Medida capaz de ferir a liberdade de locomoção da parte executada, e que não guarda correlação de utilidade direta com a satisfação do débito, revelando sua desproporcionalidade. Artigo 139 do CPC que deve ser interpretado em conjunto com os artigos 8º e 805 do CPC. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2016213-13.2024.8.26.0000; Relator (a): Rodolfo Cesar Milano; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2024; Data de Registro: 28/06/2024). Após a efetivação das medidas, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. Então, tornem os autos conclusos, se o caso, para apreciação dos demais pedidos. Int. - ADV: ANDRESA CRISTINA DE FARIA BOGO (OAB 189185/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.