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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Decisão
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1007620-54.2026.8.13.0145/MGAUTOR: JOSE EDMILSON SILVA JUNIOR
ADVOGADO(A): HELOM PAULINO FERREIRA (OAB MG139271)
RÉU: RESIDENCIAL PARK MARILANDIA
ADVOGADO(A): CLAUDINEI JANEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB MG218118)
DECISÃO
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, nos termos dos arts. 560, 561 e 562 do Código de Processo Civil, para MANTER o autor na posse dos imóveis objeto da presente demanda, determinando ao RESIDENCIAL PARK MARILÂNDIA, por sua representante, que se abstenha de praticar, diretamente ou por intermédio de seus prepostos, empregados ou moradores, quaisquer atos de turbação sobre os terrenos, inclusive ingresso não autorizado, utilização, estacionamento de veículos, realização de obras, retirada ou danificação de cercas, muros ou demais elementos existentes no local, sob pena de multa diária que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ato de turbação, sem prejuízo de majoração ou aplicação das demais sanções cíveis e criminais.