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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara Cível
Processo 1007619-64.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - N.C.S. - A.A.M.I.S. e outro - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por N. C. de S., representada por sua genitora T. C. C., em face de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. e AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., para: I) CONFIRMAR E TORNAR DEFINITIVA a tutela provisória de urgência concedida às fls. 144/146 dos autos; II) CONDENAR as rés, solidariamente, a manterem integralmente ativo o contrato de assistência privada à saúde titularizado pela requerente (plano Amil Fácil / Next Santo Amaro Básico), nas mesmas condições assistenciais de cobertura, abrangência e rede credenciada/própria contratadas, mediante a disponibilização mensal dos respectivos boletos de cobrança do prêmio devido pelo titular, até que sobrevenha expressa e inequívoca alta médica atestada pela equipe assistente quanto à totalidade dos tratamentos e terapias multidisciplinares em curso voltados ao Transtorno do Espectro Autista, sob pena de incidência das astreintes já arbitradas em sede liminar no valor de R$ 500,00 por evento de recusa ou negativa injustificada comprovada, limitada a penalidade a R$ 25.000,00, sem prejuízo de majoração em caso de recalcitrância. Em razão da sucumbência integral, condeno as rés, de forma solidária, ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas nos autos, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, levando em consideração o zelo profissional, a relevância do bem tutelado e o tempo despendido no processo. Ciência ao ilustre representante do Ministério Público. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as anotações de praxe. Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com a fase de conhecimento, eis que eventual cumprimento do julgado deverá ocorrer em incidente próprio no EPROC. - ADV: PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), LUCAS FLAVIO OLIVEIRA SANTOS (OAB 392300/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)