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TJMG · 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1007618-93.2025.8.13.0024/MG AUTOR: ARLINDO TORRES BONFIM FILHO ADVOGADO(A): MAXIMILIANO VILAS BOAS REIS RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos etc. Cuida-se de “ação ordinária com pedido de liminar” ajuizada por Arlindo Torres Bonfim Filho contra Banco do Brasil S/A. Em decisão de ev. 55 o feito foi convertido em diligência para intimar a parte requerida a apresentar o instrumento contratual cuja revisão a parte requerente pretende para que se pudesse realizada o julgamento do feito. Houve decurso de prazo sem manifestação da parte (certificado em ev. 60). Os autos vieram-me conclusos. DECIDO. Intime-se pela derradeira vez a parte requerida para o cumprimento da decisão de ev. 55 (5 dias). Saliente-se que eventual ausência do instrumento contratual será devidamente sopesada em sede de sentença. Com a juntada do documento, vista à parte autora (5 dias); havendo decurso de prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. s
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